quarta-feira, 9 de abril de 2014

Vídeo aula sobre concordância

Pessoal espero que este vídeo possa contribuir para o entendimento sobre Concordância Verbal e Nominal. Bom estudo!

Concordância Verbal e Nominal

De acordo com Mattoso Câmara “dá-se em gramática o nome de concordância à circunstância de um adjetivo variar em gênero e número de acordo com o substantivo a que se refere (concordância nominal) e à de um verbo variar em número e pessoa de acordo com o seu sujeito (concordância verbal). Há, não obstante, casos especiais que se prestam a dúvidas”.

Então, observamos e podemos definir da seguinte forma: concordância vem do verbo concordar, ou seja, é um acordo estabelecido entre termos.

O caso da concordância verbal diz respeito ao verbo em relação ao sujeito, o primeiro deve concordar em número (singular ou plural) e pessoa (1ª, 2ª, 3ª) com o segundo.

Já a concordância nominal diz respeito ao substantivo e seus termos referentes: adjetivo, numeral, pronome, artigo. Essa concordância é feita em gênero (masculino ou feminino) e pessoa.

Como vimos acima, na definição de Mattoso Câmara, existem regras gerais e alguns casos especiais que devem ser estudados particularmente, pois geram dúvidas quanto ao uso. Há muitos casos que a norma não é definida e há resoluções diferentes por parte dos autores, escritores ou estudantes da concordância.

Veja com mais detalhes esse assunto nos links a seguir: Concordância Verbal – Regra geral e Concordância Verbal - Os casos especiais.

Artigos de "Concordância Verbal e Nominal "

CAFÉ LITERÁRIO 2ª edição. Chegamos ao fim!!!!

Chegamos ao término desta primeira etapa de nossos estudos literários! Espero que tenham aprendido bastante com as  próprias experiências e com as dos colegas.
Parabéns a todos pelo esforço contínuo em busca de novos saberes.

Aguardem as novidades do 2º Bimestre com nosso SARAU CULTURAL.




 











Olha nosso café aí...












Até o próximo evento W.L.